TJPB - 0803919-21.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO ROMÃO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO ROMÃO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:49
Decorrido prazo de JOSE ANDERSON DA SILVA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 11:34
Outras Decisões
-
21/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:50
Outras Decisões
-
28/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:53
Outras Decisões
-
07/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 07:34
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 00:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 23:51
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 23:44
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
08/11/2024 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ANDERSON DA SILVA COSTA em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO ROMÃO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0803919-21.2023.8.15.0371 AUTOR: JOSE ANDERSON DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL AMARO MORAIS DE OLIVEIRA - PB22416 RÉU(S) ANTÔNIO ROMÃO, (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0803919-21.2023.8.15.0371.
AUTOR: JOSE ANDERSON DA SILVA COSTA.
Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL AMARO MORAIS DE OLIVEIRA - PB22416.
RÉU: ANTÔNIO ROMÃO.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, ANTÔNIO ROMÃO(revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: " Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DETERMINAR a manutenção de posse em favor do lote agrícola localizado no Sítio Cruz, zona rural de Uiraúna-PB, devendo o réu abster-se de fazer nova turbação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00; B) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.000,00, com correção monetária pelo INPC desde a data da turbação da posse e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos até a data do efetivo pagamento.
Assim, resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento de honorários arbitrados em 10% do valor da condenação, bem como no pagamento das custas processuais.
Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, se for o caso, e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se[1].
Sousa, data do registro eletrônico.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA.
Juiz de Direito." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 30 de setembro de 2024.
Eu, (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA), Chefe de Cartório, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
30/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:36
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:21
Decretada a revelia
-
06/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 02:46
Decorrido prazo de ANTÔNIO ROMÃO em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 17:23
Juntada de comunicações
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15/08/2023 11:49
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2023 10:30 5ª Vara Mista de Sousa.
-
15/08/2023 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE ANDERSON DA SILVA COSTA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO ROMÃO em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 21:43
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 10:14
Mandado devolvido para redistribuição
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08/08/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 07:27
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2023 10:30 5ª Vara Mista de Sousa.
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07/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ANDERSON DA SILVA COSTA - CPF: *91.***.*34-09 (AUTOR).
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24/07/2023 17:49
Conclusos para decisão
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13/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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