TJPB - 0815357-56.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/12/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 09:34
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 09:30
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
06/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GILDO CABRAL DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de GILDO CABRAL DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:37
Conhecido o recurso de GILDO CABRAL DOS SANTOS - CPF: *52.***.*00-30 (RECORRENTE) e não-provido
-
30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GILDO CABRAL DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0815357-56.2024.8.15.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTOS: [Isenção, Correção da Tabela] RECORRENTE: GILDO CABRAL DOS SANTOS RECORRIDO: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Agravo de Instrumento por estarem presentes os pressupostos legais, deferindo o benefício da justiça gratuita ao agravante. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 21/10/2024 a 29/10/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
03/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/09/2024 00:14
Decorrido prazo de VINICIUS LUCIO DE ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:14
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2024 07:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2024 09:32
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
02/07/2024 18:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802868-86.2024.8.15.0161
Maria Luciene da Silva Soares
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 10:58
Processo nº 0857374-94.2019.8.15.2001
Maria de Fatima Dantas Dutra
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2019 14:03
Processo nº 0802931-14.2024.8.15.0161
Maria Arlene do Amaral Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 09:33
Processo nº 0802931-14.2024.8.15.0161
Maria Arlene do Amaral Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 15:29
Processo nº 0806308-02.2024.8.15.2001
Uilermando Barbosa de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2024 12:23