TJPB - 0852578-55.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de WAGNER JEAN FONSECA NUNES em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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13/03/2025 22:01
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:58
Expedição de Carta.
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de WAGNER JEAN FONSECA NUNES em 13/11/2024 23:59.
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01/10/2024 01:25
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852578-55.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, WAGNER JEAN FONSECA NUNES DESPACHO Primeiramente, exclua-se a MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A do polo passivo da lide, conforme determinado na sentença de ID 65327853.
Em seguida, intime-se o Réu/Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 10 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
11/06/2024 08:46
Determinada diligência
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11/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:40
Processo Desarquivado
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19/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 12:55
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de WAGNER JEAN FONSECA NUNES em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:23
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:38
Determinado o arquivamento
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19/07/2023 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
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23/03/2023 07:53
Juntada de Petição de informação
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13/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:57
Determinado o arquivamento
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13/12/2022 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2022 00:15
Conclusos para despacho
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06/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 11:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA (38.***.***/0001-77).
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06/11/2022 11:19
Determinada diligência
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06/11/2022 11:19
Homologada a Transação
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25/10/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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