TJPB - 0801875-25.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0801875-25.2021.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 101318557 Custas isentas na forma da lei.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 9 de outubro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
17/03/2023 06:57
Baixa Definitiva
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17/03/2023 06:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/03/2023 06:56
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 16/03/2023 23:59.
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30/01/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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15/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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15/11/2022 10:46
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 20:37
Conclusos para despacho
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25/10/2022 20:37
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:45
Recebidos os autos
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25/10/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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