TJPB - 0800856-76.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800856-76.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada pela parte acima epigrafada, na qual se busca o reconhecimento da prescrição quinquenal para a cobrança de débito registrado na plataforma "SERASA LIMPA NOME", sob o argumento de que a dívida já ultrapassou o prazo prescricional de cinco anos. É o relatório.
Decido.
Em 11 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.092.290/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva tratada no TEMA 1264.
A questão controvertida é: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de negociação de débitos." O STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes, sejam individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão e que estejam em tramitação no território nacional.
Isso inclui processos em que foi interposto recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, bem como aqueles em trâmite no STJ.
Diante desses aspectos, é evidente que a presente demanda possui causa de pedir que se enquadra na controvérsia afetada, o que impõe o sobrestamento do feito.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento da matéria afetada.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
14/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/10/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800856-76.2024.8.15.0201 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem as provas que pretendem produzir, justificando sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 dias. 27 de setembro de 2024.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
27/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2024 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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20/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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11/06/2024 13:49
Recebidos os autos.
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11/06/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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27/05/2024 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2024 11:14
Determinada a citação de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REU)
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27/05/2024 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES VICENTE DA SILVA - CPF: *68.***.*34-32 (AUTOR).
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21/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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