TJPB - 0816698-85.2022.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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30/11/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:12
Expedição de Carta.
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11/10/2024 21:44
Juntada de Petição de informação
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01/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0816698-85.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente, expeçam-se os competentes Alvarás Judiciais, em duas vias, o primeiro em nome da autora e o segundo em nome de seu advogado, correspondente ao valor dos honorários advocatícios.
Atente-se a escrivania, que o alvará judicial deverá ser emitido seguindo o modelo disponibilizado no PJE, com o nome “Alvará Modelo – COVID 19”, conforme Ofício Circular 14/20, expedido pela Presidência do TJPB.
Caso a escrivania julgue necessário, autorizo, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja calculado o valor a ser liberado em favor da autora e de seu advogado.
Proceda a escrivania com os cálculos das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Havendo pagamento voluntário das custas processuais, arquivem-se os autos.
Caso contrário, expeça-se certidão de débitos de custas judiciais (CDCJ), encaminhando-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judiciais (Provimento CGT-TJPB nº 49/2019).
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito 1- Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
27/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
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25/09/2024 07:45
Processo Desarquivado
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24/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MAURA DA SILVA SALES em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
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21/12/2023 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/12/2023 08:06
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de MAURA DA SILVA SALES em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 06:15
Decretada a revelia
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15/11/2023 06:15
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MAURA DA SILVA SALES em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:08
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 21:18
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2022 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
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17/10/2022 21:02
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:52
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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