TJPB - 0849742-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 03:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 13:56
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO JUSTINO FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849742-41.2024.8.15.2001 [Enriquecimento sem Causa, Pagamento Indevido, Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material] AUTOR: PAULO JUSTINO FERREIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/10/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2024 10:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/07/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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