TJPB - 0860018-78.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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20/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 105143171, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
10/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:54
Juntada de
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10/12/2024 09:02
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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10/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:43
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 11:45
Juntada de Alvará
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860018-78.2017.8.15.2001 [Tarifas] EXEQUENTE: NYATHAMMER SHERTERTON MACEDO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEM S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: NYATHAMMER SHERTERTON MACEDO DE FREITAS. em face do(a) EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEM S.A.
Compaginando os autos, observo que o saldo devedor identificado na perícia foi depositado pelo executado com o subsequente pedido de expedição de alvará pelo credor.
Além disso, o cerne da impugnação ao cumprimento de sentença tratava sobre a tese de excesso de execução, o que demonstrou inexistente pela perícia realizada, haja vista a identificação de saldo devedor em favor do credor.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE, conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 18:09
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 18:09
Expedido alvará de levantamento
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05/12/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 06:31
Conclusos para decisão
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21/11/2024 23:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de NYATHAMMER SHERTERTON MACEDO DE FREITAS em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860018-78.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 ( dez ) dias, acerca dos cálculos judiciais e petição da parte promovida, IDs 92818268 e 99389754, respectivamente.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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28/06/2024 08:54
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
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28/04/2022 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2022 11:33
Determinada diligência
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27/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2022 09:33
Conclusos para decisão
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23/02/2022 12:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 17:11
Determinada diligência
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31/01/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:48
Conclusos para despacho
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17/12/2021 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2021 21:14
Juntada de
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16/12/2021 20:47
Juntada de Alvará
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16/12/2021 20:47
Juntada de Alvará
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16/12/2021 12:57
Determinada diligência
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16/12/2021 12:57
Outras Decisões
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16/12/2021 12:57
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2021 10:42
Conclusos para despacho
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16/12/2021 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2021 13:25
Recebidos os autos
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14/12/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2021 15:52
Outras Decisões
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02/06/2021 15:52
Determinada diligência
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02/06/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 12:15
Conclusos para despacho
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12/02/2021 01:51
Decorrido prazo de NYATHAMMER SHERTERTON MACEDO DE FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 00:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 03:03
Decorrido prazo de NYATHAMMER SHERTERTON MACEDO DE FREITAS em 21/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 18:30
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 14:52
Sentença confirmada
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/10/2019 16:42
Conclusos para despacho
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29/09/2019 00:24
Decorrido prazo de NYATHAMMER SHERTERTON MACEDO DE FREITAS em 25/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 20:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/09/2019 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 15:23
Julgado procedente o pedido
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/06/2018 09:18
Conclusos para julgamento
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28/06/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 15:04
Conclusos para despacho
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06/02/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 05/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 01:41
Decorrido prazo de NYATHAMMER SHERTERTON MACEDO DE FREITAS em 05/02/2018 23:59:59.
-
22/12/2017 01:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2017 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2017 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2017 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2017 14:07
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2017 14:06
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2017 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 16:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2017 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2017 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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