TJPB - 0827241-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:07
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GALVAO *54.***.*61-64 em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:07
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:07
Decorrido prazo de SIND TRAB MUNIC DE DIVINOPOLIS E REG C O MG SINTRAM em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:37
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 12:37
Determinada diligência
-
07/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO GADELHA MENDES em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
17/01/2025 11:32
Determinada diligência
-
18/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO GADELHA MENDES em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827241-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação id. 99862253 juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2024 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/09/2024 22:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA MARQUES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ROSA MARIA DIAS DA COSTA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 12:19
Recebidos os autos.
-
23/04/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/10/2023 08:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 18:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/08/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/07/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:52
Decorrido prazo de SIND TRAB MUNIC DE DIVINOPOLIS E REG C O MG SINTRAM em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/07/2023 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2023 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2023 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:01
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 11:16
Recebidos os autos.
-
07/06/2023 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/06/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCUS ANTONIO GADELHA MENDES - CPF: *52.***.*30-20 (AUTOR).
-
05/06/2023 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCUS ANTONIO GADELHA MENDES (*52.***.*30-20).
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10/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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