TJPB - 0806861-77.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 08:04
Juntada de Alvará
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09/06/2025 08:04
Juntada de Alvará
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02/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:13
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:06
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806861-77.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
AUTOR: JOAO AMARO DA SILVA FILHO.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOAO AMARO DA SILVA FILHO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
A parte executada adimpliu com o valor pleiteado pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:51
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 22:48
Recebidos os autos
-
17/04/2025 22:48
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 06:29
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 21:14
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 12:42
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 06:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2024 06:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO AMARO DA SILVA FILHO - CPF: *08.***.*83-20 (AUTOR).
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22/08/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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