TJPB - 0847946-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:42
Decorrido prazo de BIANCA LIMEIRA LOPES PEDROSA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0847946-49.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: BIANCA LIMEIRA LOPES PEDROSA RÉU: REU: MARISTELA PEREIRA MOREIRA LTDA, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes", em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:05
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARISTELA PEREIRA MOREIRA LTDA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de BIANCA LIMEIRA LOPES PEDROSA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847946-49.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: BIANCA LIMEIRA LOPES PEDROSA Advogados do(a) AUTOR: ADNA COSTA DANTAS - PB31576, FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO - PB23221 REU: MARISTELA PEREIRA MOREIRA LTDA, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - SP164322 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/10/2024 06:54
Expedição de Carta.
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03/10/2024 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 14:25
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 24/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 09:54
Outras Decisões
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22/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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09/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/10/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2023 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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