TJPB - 0801027-95.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de AUTA ARAO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 07:57
Expedição de Carta.
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09/10/2024 07:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/10/2024 22:31
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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30/09/2024 00:36
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801027-95.2024.8.15.0051 AUTOR: AUTA ARAO DE SANTANA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em que a parte autora alega que não firmou contrato de empréstimo junto ao banco réu.
Em uma análise do painel PJE, observo que a autora distribuiu diversos processos contra a mesma sociedade, diferenciando apenas os contratos vergastados.
São eles: 0801983-14.2024.8.15.0051, 0801920-86.2024.8.15.0051, 0801831-63.2024.8.15.0051, 0801683-52.2024.8.15.0051, 0801617-72.2024.8.15.0051, 0801294-67.2024.8.15.0051, 0801294-67.2024.8.15.0051, 0801027-95.2024.8.15.0051.
Embora alguns estejam mais adiantados que outros, todos estão ainda na fase postulatória, sem ao menos o saneamento e/ou instrução.
No mais, o Código de Processo Civil, ao tratar sobre a reunião de processos por conexão, é claro ao dizer que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles” (Art. 55, § 3°).
Saliento que este magistrado não desconhece do entendimento de que cada contrato representa uma causa de pedir autônoma.
Porém, há inegável risco de prolação de decisões conflitantes, além de notória afronta aos princípios da celeridade e da economia processual, porquanto a existência de processos distintos acaba atrasando a própria prestação da tutela jurisdicional.
Pela data de distribuição do processo n. 0801027-95.2024.8.15.0051, sendo o mais antigo de todos, datado em 13/06/2024, este Juízo se torna prevento (Art. 286, III, CPC).
Assim, DETERMINO A REUNIÃO, POR CONEXÃO, dos processos de n. 0801983-14.2024.8.15.0051, 0801920-86.2024.8.15.0051, 0801831-63.2024.8.15.0051, 0801683-52.2024.8.15.0051, 0801617-72.2024.8.15.0051, 0801294-67.2024.8.15.0051, 0801294-67.2024.8.15.0051, 0801027-95.2024.8.15.0051, sendo todos processados e julgados em unidade processual.
No caso daqueles distribuídos à 1ª Vara Mista desta Comarca, expeça-se ofício informando sobre a presente decisão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com atenção.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
26/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:32
Outras Decisões
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26/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:21
Determinada diligência
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02/07/2024 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUTA ARAO DE SANTANA - CPF: *52.***.*09-13 (AUTOR).
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26/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
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25/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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