TJPB - 0845780-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:58
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO EMANOEL GABRIEL MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de informação
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12/12/2024 00:05
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845780-10.2024.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARIA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES REU: PAULO EMANOEL GABRIEL MEDEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO proposta por AUTOR: MARIA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES. em face do(a) REU: PAULO EMANOEL GABRIEL MEDEIROS.
Petição de ID 104001254 formulada pela parte autora requer a desistência do feito.
Petição de ID 104412794 firmada pela parte promovida concorda com o pedido de desistência É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação .
Havendo a interposição de contestação, o(a) promovido(a) apresentou manifestação concordando com o pedido de desistência, assim, o caso vertente adequa-se, perfeitamente, ao que estabelece o dispositivo legal supracitado.
ISTO POSTO, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários pela parte autora, conforme termos do Art. 90 do NCPC que fixo em 10% nos termos do Art. 85, §1º do NCPC, suspensa sua exigibilidade por ser detentora da Assistência judiciária gratuita.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
09/12/2024 18:54
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 18:54
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 06:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845780-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845780-10.2024.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARIA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES REU: PAULO EMANOEL GABRIEL MEDEIROS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro a justiça gratuita. 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 21:19
Juntada de Petição de informação
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25/09/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 11:09
Determinada a citação de PAULO EMANOEL GABRIEL MEDEIROS - CPF: *47.***.*16-48 (REU)
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26/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:09
Determinada Requisição de Informações
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26/08/2024 11:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *37.***.*37-34 (AUTOR)
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31/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 16:47
Juntada de Petição de informação
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15/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 15:45
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2024 02:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2024 01:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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