TJPB - 0855766-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:43
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0855766-85.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LILIANE TARGINO BELMONT DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Por força do tema repetitivo 1300 do STJ, e a pedido da parte promovida determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:49
Determinado o arquivamento
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28/01/2025 17:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. (REU)
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28/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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23/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
12/12/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:39
Outras Decisões
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09/10/2024 09:39
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. (REU)
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09/10/2024 09:39
Determinada diligência
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08/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0855766-85.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LILIANE TARGINO BELMONT DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:16
Determinada a redistribuição dos autos
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27/08/2024 15:16
Declarada incompetência
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27/08/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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