TJPB - 0860666-92.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:09
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de NORDESTE VEICULOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860666-92.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALTER DE MELO REU: NORDESTE VEICULOS S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
VALTER DE MELO, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação Ordinária de Indenização c/c Obrigação de Fazer e de Pagar em face de NORDESTE VEÍCULOS, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 101778101, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil, para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo clausulado no Id nº 101778101, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
21/10/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:19
Homologada a Transação
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de NORDESTE VEICULOS em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860666-92.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição da parte promovente sob o Id. 99534278.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 04:56
Recebidos os autos
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10/08/2024 04:56
Juntada de Certidão de prevenção
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10/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 10:35
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/03/2023 10:49
Juntada de diligência
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30/03/2023 22:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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28/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 17:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA em 09/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 18:34
Juntada de Decisão
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29/06/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 15:16
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 18:45
Conclusos para decisão
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26/05/2019 00:36
Decorrido prazo de ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA em 23/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 17:56
Conclusos para despacho
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15/06/2018 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2018 11:52
Audiência conciliação realizada para 17/04/2018 14:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/06/2018 11:45
Audiência conciliação designada para 17/04/2018 14:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/06/2018 16:25
Recebidos os autos.
-
14/06/2018 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/06/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 19:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2018 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2018 13:27
Audiência conciliação não-realizada para 17/04/2018 14:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/04/2018 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2018 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2018 18:12
Juntada de Certidão
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15/03/2018 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2018 17:58
Audiência conciliação designada para 17/04/2018 14:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/03/2018 17:55
Recebidos os autos.
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15/03/2018 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/02/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2017 18:59
Conclusos para despacho
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18/01/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2017 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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