TJPB - 0839225-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 03:30
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839225-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[x] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:39
Juntada de Carta precatória
-
21/07/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 15:43
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:14
Juntada de provimento correcional
-
19/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:16
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0839225-79.2021.8.15.2001 [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIANA RAMOS PAIVA(*50.***.*38-99); MONICA VALERIA MEDEIROS NOBREGA(*19.***.*74-75); GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63(22.***.***/0001-32); Glaidson Acácio dos Santos; MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA;
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Mônica Valéria Medeiros Nóbrega em face de GAS Consultoria e Tecnologia LTDA, Glaidson Acácio dos Santos e Mirelis Yosenline Dias Zerpa.
Redução das custas iniciais em 95%.
Tutela antecipada deferida determinando o arresto “on line” no importe de R$ 41.000,00 (Id.52860247).
Foi determinada a citação de Glaidson Acácio dos Santos, por precatória, e de Mirelis Yosenline, por edital (Id.66666444).
Mirelis Yosenline foi citada por edital (Id.67053378).
A autora requereu o encaminhamento da citação da pessoa jurídica ao juízo de falência (Id.106939340). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a justiça gratuita deferida em parte com redução de 95% foi apenas para as custas iniciais.
Todas as demais guias devem ser pagas integralmente.
Quanto às citações, não consta dos autos nenhuma informação de cumprimento da precatória de citação do demandado Glaidson Acácio.
No que diz respeito à pessoa jurídica, encontrando-se em processo de falência, deve ser citada na pessoa do administrador judicial da massa falida.
Diante do exposto, intime-se a autora para informar se Glaidson Acácio já foi citado, juntando a carta precatória cumprida, bem como indicar nome e endereço do administrador judicial da empresa GAS Consultoria e Tecnologia LTDA.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:26
Determinada diligência
-
25/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MONICA VALERIA MEDEIROS NOBREGA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839225-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para que der conhecimento da realização do recolhimento do pagamento das guias da carta precatória ao juízo deprecante.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0839225-79.2021.8.15.2001 [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIANA RAMOS PAIVA(*50.***.*38-99); MONICA VALERIA MEDEIROS NOBREGA(*19.***.*74-75); GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63(22.***.***/0001-32); Glaidson Acácio dos Santos; MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA;
Vistos.
Intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pagamento das guias na carta precatória.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:12
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0839225-79.2021.8.15.2001 [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIANA RAMOS PAIVA(*50.***.*38-99); MONICA VALERIA MEDEIROS NOBREGA(*19.***.*74-75); GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63(22.***.***/0001-32); Glaidson Acácio dos Santos; MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA; Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do Id.
Num. 78761738 e para providenciar o pagamento das custas.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
31/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:56
Decorrido prazo de MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:16
Publicado Edital em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0839225-79.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MONICA VALERIA MEDEIROS NOBREGA em desfavor de MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA (CPF: *62.***.*28-40), por esta não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de dezembro de 2022.
Eu, TAMARA GOMES CIRILO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA - Juiz de Direito. -
07/12/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:02
Expedição de Edital.
-
07/12/2022 11:47
Expedição de Edital.
-
06/12/2022 12:42
Juntada de Carta precatória
-
30/11/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:30
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2022 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2021 03:02
Decorrido prazo de MARIANA RAMOS PAIVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONICA VALERIA MEDEIROS NOBREGA - CPF: *19.***.*74-75 (AUTOR).
-
11/11/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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