TJPB - 0836722-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:38
Juntada de informação
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19/11/2024 09:26
Juntada de Alvará
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11/11/2024 10:45
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836722-51.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LIVIA FIGUEIREDO DE ALENCAR E SILVA EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SAPROCURADOR: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO Advogado: FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO OAB: PB25876 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "conforme determinado no despacho anterior (ID 100781653) a parte autora foi intimada para "no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das alegações formuladas no ID 100600617, apresentando documentação pertinente, facultando-se, ainda, a realização do pagamento postulado, mediante a respectiva comprovação nos autos".
Entretanto, em petição de ID 101343899 a autora não apresenta documentos que demonstrem insuficiência financeira, sendo inservível a tal mister, apenas a declaração juntada.
Posto isso, intime-se a parte autora/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência fixados no Acórdão (ID 72710671) no valor atualizado de R$1.213,86, sob pena de penhora online (sisbajud) ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 4 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
04/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836722-51.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LIVIA FIGUEIREDO DE ALENCAR E SILVA EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SAPROCURADOR: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO Advogado: FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO OAB: PB25876 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " ...
Posto isso, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados e também pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das alegações formuladas no ID 100600617, apresentando documentação pertinente, facultando-se, ainda, a realização do pagamento postulado, mediante a respectiva comprovação nos autos. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 24 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
24/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:59
Processo Desarquivado
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19/09/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 09:57
Determinado o arquivamento
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09/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
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09/01/2024 12:52
Processo Desarquivado
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20/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 07:11
Determinado o arquivamento
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18/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:43
Juntada de Alvará
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11/05/2023 23:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:02
Processo Desarquivado
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10/05/2023 02:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:30
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:50
Recebidos os autos
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04/05/2023 08:50
Juntada de Certidão de prevenção
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03/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2023 13:07
Juntada de informação
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02/03/2023 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:34
Decorrido prazo de LIVIA FIGUEIREDO DE ALENCAR E SILVA em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 00:52
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2023 20:17
Conclusos para despacho
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06/02/2023 20:17
Juntada de informação
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06/02/2023 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2022 14:51
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2022 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2022 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/10/2022 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2022 12:44
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 12:32
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2022 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2022 09:44
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2022 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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