TJPB - 0800937-07.2024.8.15.0401
1ª instância - 3ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
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22/11/2024 07:41
Apensado ao processo 0800922-38.2024.8.15.0401
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22/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
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20/11/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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25/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:42
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800937-07.2024.8.15.0401 CLASSE: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) ASSUNTO(S): [Estupro de vulnerável] Vistos, etc.
Trata-se de Comunicação de prisão em relação ao(s) custodiado(s) JOICE LIDIA CARLOS DE FREITAS, de qualificação nos autos, em decorrência de mandado de prisão decretada nos autos do(s) Processo(s) nº(s) 0800922-38.2024.8.15.0401 desta Vara Única de Umbuzeiro.
Por ocasião da audiência de custódia foi requerida a prisão domiciliar da acusada [Num. 100166977], pedido esse que já foi apreciado nos autos do Processo nº 0800922-38.2024.8.15.0401.
Assim, entendo por prejudicado o pleito da defesa e, determino o arquivamento deste procedimento em apenso aos autos nº 0800922-38.2024.8.15.0401.
Ressalto que eventuais pedidos devem ser direcionados àqueles autos.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o Ministério Público.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixas de estilo.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
23/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:43
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 13:43
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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15/09/2024 17:36
Juntada de Petição de cota
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12/09/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:22
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2024 15:18
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2024 14:33
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2024 14:00 NUPLAN - Grupo 2 Criminal.
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12/09/2024 14:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/09/2024 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2024 08:36
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2024 14:00 NUPLAN - Grupo 2 Criminal.
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11/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:26
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:49
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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11/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Criminal
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11/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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