TJPB - 0804652-79.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804652-79.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Não recolhidas as custas recursais, não recebo o recurso inominado interposto, ante a manifesta deserção.
Intime-se o recorrente desta decisão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de improcedência e arquive-se.
ITAPORANGA, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:33
Não recebido o recurso de DIANA ALVES DE ARAUJO AFREU - CPF: *47.***.*22-61 (AUTOR).
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19/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de DIANA ALVES DE ARAUJO AFREU em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804652-79.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, em fase recursal, em razão da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Entretanto, após análise dos documentos acostados aos autos, especialmente os últimos contracheques apresentados pela parte requerente, verifico que a mesma aufere rendimentos regulares (a quantia líquida de R$ 3.015,83), os quais indicam que possui condições de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa de maneira significativa sua subsistência ou de sua família.
Assim, não restaram comprovados os requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme previsto no art. 98 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIANA ALVES DE ARAUJO AFREU - CPF: *47.***.*22-61 (AUTOR).
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16/10/2024 07:02
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Comarca de Itaporanga Juízo de Direito da 1ª Vara Mista Processo n° 0804652-79.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Interposto recurso inominado pela demandante, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias: 1.
Juntar simulação das custas por meio de consulta no site eletrônico do TJPB, conforme determinado no § 3º da Portaria Conjunta TJPB/CGJ/PB nº 02/2018. 2.
Comprovar, por outros meios (tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), o preenchimento dos pressupostos legais da gratuidade de justiça; 3.
Comprovar despesas que indiquem que o recolhimentos das custas comprometerá a renda da parte, ou; Providências necessárias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 13:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:19
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
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19/05/2024 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2024 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/05/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/05/2024 10:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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13/05/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2024 10:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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15/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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