TJPB - 0001913-26.2010.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ALBERTINA MATIAS TAVARES em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PINTO LACERDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo de WALTER VICENTE DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 00:13
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:13
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 08:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/05/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga MONITÓRIA (40) AUTOS N° 0001913-26.2010.8.15.0211 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANA PATRICIA PINTO LACERDA, WALTER VICENTE DOS SANTOS, FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES ALVES, SANDOVAL TAVARES DE SOUSA, ALBERTINA MATIAS TAVARES, LUIZ ALBERTO ESTRELA, JOSE CANDIDO FILHO, FRANCISCO PINTO DE SANTANA, FRANCISCO PINTO DE LACERDA, MARIA DO SOCORRO PINTO GOMES, ANTONIO HENRIQUES FILHO, GILZANE LEITE RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEDRO, JOSE ROMAO VIRGULINO, JOSE PINTO FEITOSA, ASSOCIACAO DAS PEQUENAS EMPRESAS DE BOA VENTURA, MARIA DE LOURDES ESTANISLAU PINTO, MARIA DO SOCORRO SOUSA PINTO, MARIA SELMA CANDIDO RODRIGUES DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos ou pessoalmente, para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Deve a intimação ser realizada nos moldes requeridos pelo exequente no id 71459458 (via PJE, AR e Oficial de Justiça) Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
27/05/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga MONITÓRIA (40) 0001913-26.2010.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em especial, o cumprimento da sentença, no prazo de 10 dias.
Findo tal prazo e nada sendo requerido, arquive-se.
ITAPORANGA, 23 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:58
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
17/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PINTO GOMES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUES FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ESTANISLAU PINTO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:32
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO ESTRELA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO DE SANTANA em 19/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:43
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
14/05/2024 19:57
Outras Decisões
-
09/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PINTO LACERDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de WALTER VICENTE DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:36
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
27/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de WALTER VICENTE DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PINTO LACERDA em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:34
Juntada de Petição de cota
-
09/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 09:59
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
26/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 06:04
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 04:25
Decorrido prazo de ALBERTINA MATIAS TAVARES em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE ROMAO VIRGULINO em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 06:58
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 11:21
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/11/2021 07:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 07:41
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 02:16
Decorrido prazo de SANDOVAL TAVARES DE SOUSA em 25/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 03:11
Decorrido prazo de JOSE PINTO FEITOSA em 21/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 23:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/11/2020 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2020 00:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/11/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 08:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 08:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 00:26
Decorrido prazo de WALTER VICENTE DOS SANTOS em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:26
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PINTO LACERDA em 09/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 10:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/08/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 12:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2019 13:05
Processo migrado para o PJe
-
06/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 06: 03/2019 P000231170211 14:22:03 BANCO D
-
06/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO IMPUGNACAO 06: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2019 NF 26/19
-
06/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2019 14:26 TJEIT08
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
08/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 10/2018
-
03/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 10/2018
-
03/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 10/2018 CONSULTA SISCON/PJE
-
24/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2018 P000278180211 07:13:11 BANCO D
-
06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2018
-
24/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2018 P000278180211 12:21:20 BANCO D
-
17/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2018 NOTA DE FORO
-
28/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2018 NF 87/18
-
04/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 05/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
14/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2017 P000229170211 09:22:42 BANCO D
-
29/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2017
-
08/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 08: 05/2017 P000231170211 12:07:21 BANCO D
-
05/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2017 P000229170211 16:45:17 BANCO D
-
07/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2017 NF 52/17
-
26/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2017
-
29/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2016
-
23/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 08/2016 D000202150211 08:49:03 021
-
23/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2016 P000909160211 08:49:03 BANCO D
-
23/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 08/2016
-
23/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 08/2016 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
29/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2016 P000909160211 11:39:26 BANCO D
-
21/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 07/2016 NOTA DE FORO
-
20/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 19: 07/2016
-
19/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 07/2016 NF 92/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
28/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2015
-
14/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 02/2015
-
03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015 SANDOVAL TAVARES DE SOUSA
-
15/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 14: 07/2014 PROT.PETIçãO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
08/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2013 PEDIDO DE FLS.43/50 DEFERIDO
-
31/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2013
-
30/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2013
-
03/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2013 PEDIDO DE FLS 39/40 DEFERIDO
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
11/12/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 11122012
-
11/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16082012 NF 86: 12
-
15/08/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 15082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 08082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 08082012 007629PB
-
19/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 14062011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18072011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 01072011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 01062011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03062011
-
25/05/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 25052011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240520111ANA PATRICIA
-
18/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16112010
-
18/11/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16112010
-
29/10/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 29102010
-
29/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102010
-
28/10/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2010
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000420-31.2014.8.15.2003
Cicero Ademeto Silva
Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Antonio Anizio Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2014 00:00
Processo nº 0802819-82.2023.8.15.2003
Suely Jeronimo dos Santos Estrela
Itamar Estrela Medeiros
Advogado: Renato Santos de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2023 00:53
Processo nº 0806183-54.2023.8.15.0001
Messias do Nascimento Flor
Fabricia Farias Campos
Advogado: Ralf da Nobrega Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2023 09:19
Processo nº 0855636-95.2024.8.15.2001
Dalva Maria da Silva Batista
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 14:39
Processo nº 0823935-53.2023.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2023 15:54