TJPB - 0850071-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:08
Juntada de Alvará
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14/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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07/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850071-53.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).
De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/12/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:54
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0850071-53.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/10/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:46
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850071-53.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 20:00
Conclusos para despacho
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12/09/2024 19:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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