TJPB - 0813619-64.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 05:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:46
Juntada de Petição de cota
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20/03/2025 06:57
Publicado Edital em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:55
Expedição de Edital.
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13/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de JEFERSON HENRIQUE DE LIMA FRANCA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JEFERSON HENRIQUE DE LIMA FRANCA em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:50
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0813619-64.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: JEFERSON HENRIQUE DE LIMA FRANCA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
Conforme se verifica, apesar de devidamente intimada, a parte exequente AINDA NÃO apresentou nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO à parte exequente para novamente REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cálculo das custas processuais finais e ulterior arquivamento do feito.
Na sequência, para a hipótese de esse cumprimento de sentença vir a ser requerido dentro desse prazo de intimação, considerando-se que, com apoio no art. 256 e seguintes do CPC, a parte executada foi CITADA POR EDITAL na fase inicial de conhecimento, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em segura linha jurisprudencial, de logo CONSIGNO ANTECIPADAMENTE que, igualmente, a intimação da parte executada para fins de cumprimento de sentença deverá ocorrer por EDITAL.
Assim, uma vez apresentada essa mencionada petição de cumprimento de sentença, PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO da parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Ao fim, uma vez decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou outra defesa que entenda cabível, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias estipulado nesse artigo.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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24/08/2024 13:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/08/2024 13:39
Juntada de Petição de resposta
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05/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:55
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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06/06/2024 01:46
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:36
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 05/06/2024 23:59.
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26/05/2024 22:10
Juntada de Petição de cota
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02/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 28/11/2023 23:59.
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04/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 31/10/2023 23:59.
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25/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/09/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:06
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:06
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
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10/07/2023 00:04
Publicado Edital em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 11:00
Expedição de Edital.
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06/07/2023 10:53
Desentranhado o documento
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06/07/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 07:22
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de JEFERSON HENRIQUE DE LIMA FRANCA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFERSON HENRIQUE DE LIMA FRANCA (*50.***.*41-05).
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27/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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