TJPB - 0822405-97.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de PEDRO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 16/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:50
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0822405-97.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: PEDRO AVELINO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
Conforme se verifica, apesar de devidamente intimada, a parte exequente AINDA NÃO apresentou nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO à parte exequente para novamente REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cálculo das custas processuais finais e ulterior arquivamento do feito.
Na sequência, para a hipótese de esse cumprimento de sentença vir a ser requerido dentro desse prazo de intimação, considerando-se que, com apoio no art. 256 e seguintes do CPC, a parte executada foi CITADA POR EDITAL na fase inicial de conhecimento, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em segura linha jurisprudencial, de logo CONSIGNO ANTECIPADAMENTE que, igualmente, a intimação da parte executada para fins de cumprimento de sentença deverá ocorrer por EDITAL.
Assim, uma vez apresentada essa mencionada petição de cumprimento de sentença, PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO da parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Ao fim, uma vez decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou outra defesa que entenda cabível, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias estipulado nesse artigo.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/08/2024 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:45
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 08:31
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 05/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 22:22
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:07
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 28/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:38
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:51
Expedição de Edital.
-
26/08/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *17.***.*01-30 (AUTOR).
-
26/08/2023 22:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 07:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO AVELINO DE OLIVEIRA NETO (*17.***.*01-30).
-
24/07/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801194-87.2024.8.15.0221
Maria Leite Feitosa
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 15:18
Processo nº 0801194-87.2024.8.15.0221
Maria Leite Feitosa
Banco Bmg S.A
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 15:26
Processo nº 0805448-21.2023.8.15.0001
Fabiano Nogueira Vilela
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Katullo Sampaio Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2023 07:04
Processo nº 0813619-64.2023.8.15.0001
Jeferson Henrique de Lima Franca
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Katullo Sampaio Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 17:49
Processo nº 0859531-64.2024.8.15.2001
M3 Locadora de Veiculos LTDA. - ME
Thiago Walker da Silva
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2024 16:19