TJPB - 0822148-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822148-91.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O caso em tela não versa sobre atualização de contas do PASEP, motivo pelo qual, não se aplica o Tema 1150.
Trata-se de ação em que se discute os juros assessórios incidentes sobre as tarifas contratuais declaradas ilegais em processo anterior.
A presente matéria foi admitida como Tema Repetitivo, sob o nº 1268, no STJ.
Assim, determino a suspensão do feito até posterior decisão do tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1268
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18/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822148-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 17:04
Juntada de Certidão
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03/12/2020 09:31
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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03/12/2020 00:00
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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02/12/2020 20:53
Conclusos para despacho
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02/12/2020 20:53
Juntada de Certidão
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26/11/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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18/10/2020 20:50
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2020 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2020 20:44
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2020 20:39
Expedição de Mandado.
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04/05/2020 20:35
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2020 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 12:07
Conclusos para despacho
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15/04/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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