TJPB - 0861991-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:50
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/10/2024 11:30 5ª Vara de Família da Capital.
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29/10/2024 11:49
Homologada a Transação
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29/10/2024 11:49
Determinado o arquivamento
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE VIRGINIO IRMAO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/10/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/10/2024 09:09
Juntada de Petição de cota
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30/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2024 11:30 5ª Vara de Família da Capital.
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual, a teor do disposto no artigo 98 do CPC, ressalvada a possibilidade de revogação desde que não comprovados os requisitos legais.
Reservo-me a apreciar o pedido de tutela antecipada/liminar por ocasião da audiência de conciliação.
Determino o registro de segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, observando-se os prazos legais e conforme pauta deste Juízo.
ATENÇÃO: PARA O CUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 334 DO CPC, DEVERÁ O(A) SERVIDOR(A) UTILIZAR, NO PJE, A MODALIDADE "DESIGNAÇÃO SUGERIDA", INSERINDO E APLICANDO DATA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, NO CAMPO "DATA DE INÍCIO", E SÓ ENTÃO "PROCURAR HORÁRIO" E "RESERVAR SALA".
Por conseguinte, nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida e intimem-se as partes para comparecerem à audiência conciliação designada, que será realizada na sala de audiências e em ambiente virtual desta 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, tendo em vista a adesão desta unidade ao Juízo 100% Digital, nos termos dos arts. 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 30/2021.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência, devendo estar desacompanhado de cópia da inicial, assegurado ao (a) promovido(a) o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, nos termos do art. 695, § 1º, do CPC.
Determino que faça constar registro na diligência citatória que a parte demandada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Consigne-se na diligência o contato telefônico das partes.
A participação das partes e advogados ao ato será efetivado pelo link de acesso virtual https://bit.ly/5VaraFamiliaJP suficiente para o ingresso na audiência/sessão virtual, facultando-se, outrossim, o comparecimento presencial na sala de audiências desta unidade.
Considerando a natureza deste feito que tramita em segredo de justiça - art. 189, II, do CPC, caberá a parte e advogados, adoção dos cuidados necessários, durante a realização da sessão virtual, para resguardar o devido sigilo processual, sob pena de responsabilização.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas quanto ao acesso a sala virtual, poderão as partes entrar em contato prévio com o Primeiro Cartório Unificado das Varas de Família, por meio do contato telefônico (WhatsApp) de nº +55 83 99144-0351, ou com a Analista coordenadora dos Cartórios Unificados, pelo telefone (WhatsApp) de nº +55 83 9144-7149.
NOTIFIQUEM-SE o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DP/PB), ambos pelo Sistema PJe, deste despacho e, também, da Audiência designada, para que a esta compareçam.
Procedam-se as intimações necessárias com urgência, nos termos em que dispõe o § 5º, do art. 11 da Resolução nº 36, de 10 de julho de 2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
26/09/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2024 11:30 5ª Vara de Família da Capital.
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25/09/2024 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2024 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VIRGINIO IRMAO JUNIOR - CPF: *39.***.*70-43 (AUTOR).
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25/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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