TJPB - 0819439-83.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819439-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de oportuno.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:15
Juntada de Alvará
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16/05/2025 14:15
Juntada de Alvará
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16/05/2025 14:14
Juntada de Alvará
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16/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:08
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:36
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2025 19:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0819439-83.2020.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IVALDO ANTONIO DE ARAUJO(*90.***.*25-72); BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(01.***.***/0001-89); Vistos, etc.
Diante da controvérsia acerca dos cálculos e valores apresentados, verifico que a situação envolve cálculos complexos, e a par disso, determino a remessa dos autos à contadoria judicial.
Deverá a contadoria apresentar parecer com planilha descritiva e atualizada de cálculos, nos quais deverão, necessariamente, calcular os valores dos juros remuneratórios incidentes sobre as tarifas, mensalmente, de maneira individual, separada, específica e clara, utilizando-se, e demonstrando claramente que utilizou parâmetros definidos em sentença.
Deve indicar, também, na mesma oportunidade, o valor relativo aos honorários advocatícios, em cálculo separado, em igual prazo.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se pronunciar sobre o laudo contábil, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
09/09/2024 12:25
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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16/05/2023 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:29
Juntada de Informações
-
19/12/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 16:17
Juntada de provimento correcional
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18/07/2022 20:28
Conclusos para despacho
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15/07/2022 20:38
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 00:32
Conclusos para despacho
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12/02/2022 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 21:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 21:09
Recebidos os autos
-
16/12/2021 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 07:50
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 21:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2021 10:22
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 09:24
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 09:41
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 01:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 01:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 09:03
Juntada de Petição de memoriais
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21/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2020 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2020 22:45
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2020 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2020 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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