TJPB - 0800192-96.2017.8.15.1201
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de PEDRO FELINTO CAVALCANTE em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:42
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800192-96.2017.8.15.1201 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Repetição de indébito] AUTOR: PEDRO FELINTO CAVALCANTE REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação jurídica combinada com repetição de indébito fiscal ajuizada por PEDRO FELINTO CAVALCANTE em desfavor do ESTADO DA PARAIBA.
Sustenta a parte autora, em breve articulado, que está sofrendo exação na tarifa de energia, que está incluindo tributos que não incidem sobre o valor da energia, mas sobre o uso do sistema de transmissão (TUST) e também sobre o sistema de distribuição (TUSD).
Argumenta que tais tarifas não podem ser consideradas como efetivo consumo, devendo tais valores serem destacados das contas reclamadas.
Pugna pela procedência do pedido e colaciona documentos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
A parte demandada em sua defesa sustenta a regularidade da tarifação da conta de energia, vez que esta seguindo o que determina a legislação em comento.
Eis o relato do necessário.
DECIDO.
II - MÉRITO A questão controvertida nos feitos que foram afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos teve por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS.
Nessa toada, em razão do tema 986/STJ ser vinculante na tese de que podem compor a base de cálculo, há necessidade de pronunciamento conforme a tese firmada.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no tema 986/STJ c/c art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), ressalvada eventual concessão de justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Guarabira, data e assinatura eletrônicos.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito. -
21/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 12:09
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2024 10:59
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:59
Processo Desarquivado
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20/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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20/09/2024 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2024 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 08:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 07:58
Determinada a redistribuição dos autos
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17/09/2024 07:58
Declarada incompetência
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15/09/2024 20:31
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/12/2023 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 22:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de PEDRO FELINTO CAVALCANTE em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:43
Decorrido prazo de PEDRO FELINTO CAVALCANTE em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2023 21:05
Declarada incompetência
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28/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
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08/12/2022 20:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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05/12/2022 09:26
Conclusos para despacho
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09/03/2022 14:28
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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09/03/2022 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
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25/07/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 13:37
Conclusos para julgamento
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06/07/2020 13:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/06/2020 02:42
Decorrido prazo de PEDRO FELINTO CAVALCANTE em 26/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 16:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/05/2020 00:58
Decorrido prazo de PEDRO FELINTO CAVALCANTE em 06/05/2020 23:59:59.
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28/02/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 08:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/02/2020 05:19
Conclusos para despacho
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12/12/2019 03:01
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 02/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 03:01
Decorrido prazo de PEDRO FELINTO CAVALCANTE em 02/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 10:22
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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13/12/2017 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2017 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO FRANCO em 19/09/2017 23:59:59.
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18/09/2017 10:25
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2017 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS FRANCO em 11/09/2017 23:59:59.
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16/08/2017 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2017 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2017 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2017 10:50
Conclusos para despacho
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13/04/2017 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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