TJPB - 0856495-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALINE DE VASCONCELOS AGOSTINHO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:27
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:31
Juntada de Alvará
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22/11/2024 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:54
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856495-14.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: ALINE DE VASCONCELOS AGOSTINHO Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO PEDRO NASCIMENTO NETO - PE57218 SENTENÇA Inicialmente, apenas a título de esclarecimento, a minuta de acordo foi juntada no mesmo dia (31/10) em que houve o despacho de intimação sobre os valores bloqueados.
Pois bem, considerando que as partes chegaram a um consenso e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado, e via de consequência JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito, a teor do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas ( art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Desnecessária a intimação das partes, a teor do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Pagamento por boleto bancário.
Dos valores transferidos à conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, intimando-a para, em 02 (dois) dias, informar os dados bancários necessários.
Ultimadas todas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:29
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2024 11:29
Homologada a Transação
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11/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:39
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 23:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856495-14.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: ALINE DE VASCONCELOS AGOSTINHO DESPACHO Considerando as medidas de adoção do Juízo 100% digital, e em atenção aos princípios da celeridade e simplicidade, intrínsecos aos Juizados Especiais, cite-se o executado, através de carta, com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, devendo comprovar nos autos o pagamento, sob pena de penhora eletrônica, ressaltando-se que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha havido a garantia do juízo, indispensável ao conhecimento dos embargos (Enunciado nº 117 do Fonaje1).
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Decorridos os prazos acima citados e sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito 1ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). -
25/09/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 11:51
Determinada a citação de ALINE DE VASCONCELOS AGOSTINHO - CPF: *12.***.*09-02 (EXECUTADO)
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29/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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