TJPB - 0824515-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 08:42
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ASSIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:07
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824515-49.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ASSIS Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
26/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 07:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 07:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2024 21:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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