TJPB - 0800932-43.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 23/07/2025 23:59.
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10/06/2025 04:18
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Outras Decisões
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01/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 20:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2025 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:23
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 10:03
Juntada de informação
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19/10/2024 10:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSIMAR DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800932-43.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: JOSIMAR DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: JOSIMAR DA SILVA Endereço: Rua Alfredo Guimarães, 84, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DECISÃO.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Requerida a execução, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024, 13:50:49 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
24/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:55
Determinada diligência
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24/09/2024 11:55
Outras Decisões
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20/09/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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16/09/2024 22:05
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:05
Juntada de Certidão de prevenção
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12/04/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 18:49
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2023 15:07
Decorrido prazo de JOSIMAR DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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16/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
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14/12/2022 14:43
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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