TJPB - 0809115-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, julgo procedente o pedido inicial para, em consequência, condenar a promovida, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este a ser corrigido pelo IPCA, a contar da publicação da sentença, e acrescido de juros pela SELIC a contar da citação, descontada a correção monetária, ficando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/15.
Condeno, ainda, a ré, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes arbitrados, em 20 % do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
27/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 20:46
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 20:45
Juntada de diligência
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04/06/2025 19:45
Determinada diligência
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25/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:08
Determinada diligência
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30/01/2025 20:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809115-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809115-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2024 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/05/2024 13:40
Recebidos os autos.
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02/05/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/05/2024 13:38
Juntada de informação
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26/04/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2024 12:05
Determinada diligência
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26/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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23/02/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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