TJPB - 0802841-06.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de MARIETE DE SOUSA OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:40
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
0802841-06.2024.8.15.0161 VISTA AUTOR ALVARÁ EXPEDIDO E LIQUIDADO. 25 de agosto de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
25/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:52
Juntada de cálculos
-
25/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
31/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802841-06.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 25 de julho de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:50
Outras Decisões
-
25/07/2025 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/03/2025 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 00:52
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
18/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:41
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIETE DE SOUSA OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIETE DE SOUSA OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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27/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:35
Nomeado perito
-
16/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 21:18
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2024 14:09
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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03/09/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIETE DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*96-15 (AUTOR).
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02/09/2024 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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