TJPB - 0802699-02.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:10
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:53
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
0802699-02.2024.8.15.0161 VISTA AUTOR ALVARÁ EXPEDIDO E LIQUIDADO. 25 de agosto de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
25/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 01:40
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802699-02.2024.8.15.0161 [Bancários, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA ROSA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MARIA ROSA DE LIMA em face do BRANCO BRADESCO S/A.
Em petição de id. 111074090, o exequente noticiou o pagamento da dívida, rogando a extinção do processo sem resolução do mérito.
O exequente requereu a expedição dos respectivos alvarás (id. 111076834). É o breve relatório.
Decido.
Não há execução sem título que a embase (nulla executio sine titulo).
Assim, exige-se a existência de título executivo, dotado de certeza, liquidez e exibilidade como pressuposto de qualquer execução.
Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida perseguida na inicial e não há mais nenhuma notícia de inadimplemento das obrigações de trato sucessivo, não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o CPC/2015 o pagamento é causa extintiva da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase executiva.
Expeça-se Alvará conforme requerido em petição retro e intime-se a parte para tomar ciência da expedição.
Custas pelo demandado, conforme já determinado na sentença.
Considerando a ausência de interesse recursal, vale esta sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na forma do art. 102 do Código de Normas Judicial da CGJ, dispensando a elaboração de qualquer outro expediente pela Escrivania desta Vara.
Cumpridas as determinação e após a quitação das custas pelo promovido, remeta-se o processo ao arquivo imediatamente, independentemente de nova conclusão.
Cuité (PB), 18 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:27
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:48
Outras Decisões
-
28/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 23:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 04:53
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:21
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:30
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2024 09:50
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
26/08/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ROSA DE LIMA - CPF: *18.***.*62-68 (AUTOR).
-
24/08/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801296-52.2018.8.15.0211
Jose Jefferson Delfino Lopes
Municipio de Serra Grande
Advogado: Antonio Marcos Dionisio Tavares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2018 12:32
Processo nº 0855925-28.2024.8.15.2001
Edificio Residencial Multifamiliar Mar D...
Rayssa Thamires Cacula dos Santos
Advogado: Maria Helena Pessoa Tavares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 14:45
Processo nº 0849999-66.2024.8.15.2001
Terezinha de Lisieux Gadelha Abrantes
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 20:41
Processo nº 0802699-02.2024.8.15.0161
Maria Rosa de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Jose Matheus Freitas Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 10:52
Processo nº 0859801-88.2024.8.15.2001
Taina Bernardino Fernandes do Nascimento
Umbler Internet LTDA
Advogado: Giovana Machado Etcheverry
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 16:57