TJPB - 0802618-53.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:20
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802618-53.2024.8.15.0161 [Defeito, nulidade ou anulação, Perdas e Danos] AUTOR: VALDENIZIA DE AZEVEDO LOPES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou obrigação de pagar quantia certa.
O executado efetuou o pagamento e já foram expedidos os respectivos alvarás, pelo que não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução: Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Na falta de interesse recursal, vale essa sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
No mais, o sistema informa que as custas finais foram recolhidas, apesar de não juntadas ao processo.
Em mais nada havendo a prover, arquivem-se esses autos definitivamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 10 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:19
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/07/2025 23:59.
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06/06/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:38
Juntada de Alvará
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04/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:44
Juntada de inquérito
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04/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:59
Processo Desarquivado
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05/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de VALDENIZIA DE AZEVEDO LOPES em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:22
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:58
Juntada de Certidão de prevenção
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06/12/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de VALDENIZIA DE AZEVEDO LOPES em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:42
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:19
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 00:24
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 15:29
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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19/08/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDENIZIA DE AZEVEDO LOPES - CPF: *17.***.*83-90 (AUTOR).
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19/08/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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