TJPB - 0851386-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:18
Determinada diligência
-
26/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851386-19.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998 EXECUTADO: SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO REGO DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar, impulsionando a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 18:59
Determinada diligência
-
12/06/2025 18:59
Indeferido o pedido de CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA - CPF: *02.***.*60-44 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2025 07:26
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 22:36
Determinada diligência
-
30/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:10
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 22:58
Decorrido prazo de SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO REGO em 15/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 22:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/03/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851386-19.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998 EXECUTADO: SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO REGO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:29
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:29
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851386-19.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998 EXECUTADO: SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO REGO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar endereço atualizado da parte demandada, de modo a possibilitar o cumprimento do determinado no despacho de ID. 105261462, bem como para impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, conforme determinado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851386-19.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998 EXECUTADO: SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO REGO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, de modo a possibilitar o cumprimento do determinado no despacho retro, bem como para impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, conforme determinado.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/12/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 06:57
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 06:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 06:52
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851386-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: CONSTANTINO DE ASSIS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998 REU: SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO REGO SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
24/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:05
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/09/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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