TJPB - 0813936-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:55
Nomeado perito
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19/02/2025 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813936-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE OLIVEIRA BORBA - CPF: *37.***.*66-34 (AUTOR).
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28/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:44
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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26/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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01/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA BORBA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2023 23:59.
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30/07/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 23:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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03/07/2023 23:10
Conclusos para despacho
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03/07/2023 23:10
Juntada de Certidão
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31/05/2021 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA BORBA em 28/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2021 12:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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26/04/2021 12:00
Outras Decisões
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22/04/2021 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2021 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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