TJPB - 0804027-79.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804027-79.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: JOSEFA CLEMENTINO MIGUEL BATISTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 06:10
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 07:34
Processo Desarquivado
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09/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 08:10
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
05/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 06:05
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 05:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 07:28
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0804027-79.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSEFA CLEMENTINO MIGUEL BATISTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:48
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:06
Determinado o arquivamento
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20/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
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19/12/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSEFA CLEMENTINO MIGUEL BATISTA em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/08/2023 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2023 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 07:27
Conclusos para despacho
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24/08/2023 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:11
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:40
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 08:01
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:46
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2022 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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