TJPB - 0801691-64.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801691-64.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, devidamente qualificado, através de advogado constituído, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA, igualmente qualificado nos autos, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução dos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimada a parte exequente, esta concordou com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório.
Sem maiores delongas, entendo que está configurado o excesso de execução, porquanto os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença.
Ademais, o exequente concordou com os valores apresentados pelo executado.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reduzir o valor da execução à quantia de R$ 2.836,42 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o montante do excesso ora reconhecido, suspendendo o pagamento das verbas sucumbenciais ante o deferimento da justiça gratuita.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará, nos moldes requeridos.
Após, voltem os autos conclusos para a sentença.
P.
R.
I.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
06/08/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801691-64.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA JOSE SOARES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. 26 de maio de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
26/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2024 06:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:18
Desentranhado o documento
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06/12/2024 09:17
Desentranhado o documento
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06/12/2024 09:17
Desentranhado o documento
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05/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:39
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 09:16
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 06:46
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE SOARES DA SILVA - CPF: *76.***.*46-53 (AUTOR).
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02/09/2024 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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