TJPB - 0848781-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:27
Desentranhado o documento
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18/02/2025 20:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848781-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar as contestações apresentadas, querendo, em 15 dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de KATIA REGINA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de JAQUELINE TEODOSIO DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de IMPERIAL PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/11/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/11/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 07:36
Expedição de Carta.
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30/10/2024 07:36
Expedição de Carta.
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30/10/2024 07:36
Expedição de Carta.
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30/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:45
Determinada diligência
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23/10/2024 09:45
Deferido o pedido de
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23/10/2024 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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21/10/2024 22:01
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848781-03.2024.8.15.2001 AUTOR: MANOEL ANTONIO DA SILVA REU: BANCO BV S.A., IMPERIAL PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, JAQUELINE TEODOSIO DA CUNHA, KATIA REGINA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da sua renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Por outro lado, vê-se do documento de ID 97379631 que o veículo objeto da lide se encontra com alienação fiduciária em nome do Banco ABN Amro Real S.A., que foi comprado pelo Banco Santander S.A..
No entanto, a presente demanda foi ajuizada em relação ao Banco Votorantim S.A..
Assim, intime-se o Promovente, por seu advogado, para esclarecer a questão, incluindo no polo passivo, se for o caso, a instituição bancária titular da garantia fiduciária, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/09/2024 11:50
Determinada diligência
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21/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 16:12
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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