TJPB - 0804647-16.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 08:48
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado no prazo de 15 (quinze) dias -
01/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 10:31
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:31
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:12
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que através do presente, intimo a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos .
Guarabira, 30 de maio de 2025 -
30/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 12:06
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 10:17
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 06/05/2025 23:59.
-
06/04/2025 18:19
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:30
Outras Decisões
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12/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. -
20/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 13/02/2025 23:59.
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26/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 06:48
Nomeado perito
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08/01/2025 06:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 11:57
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2024 01:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804647-16.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Filiação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
20/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 20:41
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 08:24
Outras Decisões
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03/06/2024 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *14.***.*27-77 (AUTOR).
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31/05/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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