TJPB - 0856934-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856934-25.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE VALDEVINO DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Após a atualização dos cálculos, intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0856934-25.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte executada foi intimada da sentença por seu advogado constituído, com pedido de intimação exclusiva, conforme extraído da aba "Expedientes", quedando-se inerte.
Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
Após a atualização dos cálculos, intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/07/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:51
Deferido o pedido de
-
16/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/06/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE VALDEVINO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/06/2025 05:08
Decorrido prazo de JOSE VALDEVINO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856934-25.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] EXEQUENTE: JOSE VALDEVINO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA - DF74630 DESPACHO Intime-se a promovente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de ID. 110665420.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2025 03:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 13:16
Juntada de informação
-
01/05/2025 13:11
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 18:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:59
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:27
Juntada de Informações
-
27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856934-25.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE VALDEVINO DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/01/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856934-25.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE VALDEVINO DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte despacho através do DJEN: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/12/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 07:47
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE VALDEVINO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
06/11/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:08
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/11/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 05:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0856934-25.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE VALDEVINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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