TJPB - 0806256-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:48
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:50
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de VALQUIRIA MONTEIRO MELO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:50
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de VALQUIRIA MONTEIRO MELO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:32
Juntada de Petição de cota
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16/10/2024 00:06
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0806256-06.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VALQUIRIA MONTEIRO MELO em face de MARIA DA GLORIA BARBOSA DE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA GLORIA BARBOSA DE MELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VALQUIRIA MONTEIRO MELO.
João Pessoa, 14 de outubro de 2024.
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES.
Juiz(a) de Direito.
TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
14/10/2024 08:59
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2024 00:04
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0806256-06.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VALQUIRIA MONTEIRO MELO em face de MARIA DA GLORIA BARBOSA DE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA GLORIA BARBOSA DE MELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VALQUIRIA MONTEIRO MELO.
João Pessoa, 1 de outubro de 2024.
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
01/10/2024 10:53
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 07:47
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 01:51
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 13:31
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:10
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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25/09/2024 01:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 10:29
Juntada de Petição de cota
-
24/09/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0806256-06.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VALQUIRIA MONTEIRO MELO em face de MARIA DA GLORIA BARBOSA DE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA GLORIA BARBOSA DE MELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VALQUIRIA MONTEIRO MELO.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024.
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES.
Juiz(a) de Direito.
ARTUR DE ALENCAR BORGES.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/09/2024 22:10
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 16:49
Juntada de Petição de parecer
-
22/07/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:08
Juntada de laudo pericial
-
09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BARBOSA DE MELO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:59
Deferido o pedido de
-
11/04/2024 18:12
Juntada de Ofício
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05/04/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 21:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2024 08:52
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
06/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:05
Juntada de Petição de parecer
-
20/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2024 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA BARBOSA DE MELO - CPF: *87.***.*20-10 (REQUERIDO) e VALQUIRIA MONTEIRO MELO - CPF: *87.***.*38-68 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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