TJPB - 0811624-16.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/08/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 05:25
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:22
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Corretagem] Processo nº 0811624-16.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BRUNO CESAR NASCIMENTO DUARTE EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, bem como para, querendo, ATUALIZAR o débito exequendo, mediante mero cálculo aritmético, no prazo de 10(dez) dias.
Para tanto, ATENTE o(a) autor(a) para o seguinte: a) A correção monetária incidente sobre os valores principais, pelo índice INPC/IBGE, deverá incidir a partir da data de contratação de cada contrato litigioso executado; b) Os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da parte promovida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
18/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Corretagem] Processo nº 0811624-16.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BRUNO CESAR NASCIMENTO DUARTE EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
Conforme se observa, os cálculos apresentados pela parte não obedecem fielmente o titulo judicial transitado em julgado exequendo, seja porque (i) o termo inicial da correção monetária é distoante da data de realização de cada contrato, seja porque (ii) o termo inicial dos juros de mora não obedeceu à data de publicação do edital de citação, seja por (iii) alguma outra desconformidade aos demais termos da sentença prolatada, seja, por fim, pela (iii) ausência de memória de cálculo.
Assim, com fundamento no art. 524, § 1o, do CPC, antes de dar prosseguimento ao presente feito, inclusive para fins de expedição de eventual certidão de crédito, DETERMINO A REITERAÇÃO DA INTIMAÇÃO retro a fim de que a parte exequente ATUALIZE o débito exequendo inicialmente apresentado, mediante mero cálculo aritmético, nos mais exatos termos do título judicial (Valor principal exato, termos iniciais da correção monetária e juros de mora corretos, honorários advocatícios etc), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção por abandono.
Na sequência, ABRA-SE vista dos autos à Defensoria Pública Curadora Especial dos promovidos a fim de se MANIFESTAR sobre tais novos cálculos, RATIFICANDO ou não a impugnação ao cumprimento de sentença anteriormente apresentada, igualmente no prazo de 10(dez) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
17/06/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Corretagem] Processo nº 0811624-16.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BRUNO CESAR NASCIMENTO DUARTE EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, bem como para, querendo, ATUALIZAR o débito exequendo, mediante mero cálculo aritmético, no prazo de 10(dez) dias.
Para tanto, ATENTE o(a) autor(a) para o seguinte: a) A correção monetária incidente sobre os valores principais, pelo índice INPC/IBGE, deverá incidir a partir da data de contratação de cada contrato litigioso executado; b) Os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da parte promovida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 04:24
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Corretagem] Processo nº 0811624-16.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BRUNO CESAR NASCIMENTO DUARTE EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o(a) exequente, por seu(ua) advogado(a), para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado, no prazo de 05(cinco) dias.
Com ou sem manifestação nesse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão urgente.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 08:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/10/2024 09:46
Juntada de Petição de cota
-
25/09/2024 00:43
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811624-16.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Corretagem] EXEQUENTE: BRUNO CESAR NASCIMENTO DUARTE EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 20 DIAS O MM Juiz de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo da 10ª Vara Cível, Cartório Unificado Cível da Comarca de Campina Grande - PB, se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: BRUNO CESAR NASCIMENTO DUARTE (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-a de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC).
Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz de Direito deste Juízo, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 23 de setembro de 2024.
Eu, MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 13:24
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:18
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/05/2024 22:24
Juntada de Petição de cota
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13/05/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 21:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 24/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:40
Publicado Edital em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:38
Expedição de Edital.
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14/06/2023 21:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/06/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 08:09
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO CESAR NASCIMENTO DUARTE - CPF: *00.***.*74-48 (AUTOR).
-
05/05/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO CESAR NASCIMENTO DUARTE (*00.***.*74-48).
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17/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DOCUMENTO TERMO DE FIANÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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