TJPB - 0839004-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0839004-62.2022.8.15.2001 [Gratificação Complementar de Vencimento] REQUERENTE: IVANI RODRIGUS LEITE REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Como o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 15% do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2025 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/06/2025 15:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/12/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:02
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
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06/12/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
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10/10/2023 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:49
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a IVANI RODRIGUS LEITE - CPF: *86.***.*15-68 (AUTOR)
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02/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/08/2022 16:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 17:23
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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