TJPB - 0852609-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:26
Juntada de informação
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08/09/2025 22:18
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 05:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
08/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:48
Juntada de cálculos
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08/08/2025 16:46
Juntada de cálculos
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23/07/2025 01:46
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0852609-07.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Contratos, Associação] AUTOR: MARIA RAIMUNDA PEREIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz/Juíza de Direito -
21/07/2025 12:17
Determinada diligência
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20/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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20/07/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2025 14:59
Juntada de informação
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23/06/2025 22:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 15:10
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:59
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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23/05/2025 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:25
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
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11/04/2025 05:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:59
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:27
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2025 22:36
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2025 08:04
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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19/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:20
Determinada diligência
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19/03/2025 12:20
Indeferido o pedido de MARIA RAIMUNDA PEREIRA - CPF: *82.***.*03-15 (AUTOR)
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18/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:46
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 13:52
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento. -
21/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 02:35
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:01
Expedição de Carta.
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11/10/2024 14:54
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REU)
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11/10/2024 14:54
Determinada diligência
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11/10/2024 14:54
Deferido o pedido de
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10/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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08/10/2024 20:20
Juntada de Petição de resposta
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08/10/2024 20:19
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852609-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a devolução do AR.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2024 10:10
Outras Decisões
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14/08/2024 10:10
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REU)
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14/08/2024 10:10
Determinada diligência
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14/08/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RAIMUNDA PEREIRA - CPF: *82.***.*03-15 (AUTOR).
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13/08/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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