TJPB - 0855629-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025. -
20/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 21:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:16
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 09:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/04/2025 06:09
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:36
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 08:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/03/2025 19:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:29
Outras Decisões
-
07/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. -
04/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:30
Juntada de diligência
-
04/02/2025 09:02
Juntada de Alvará
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29/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/11/2024 09:11
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:43
Determinada diligência
-
16/10/2024 12:43
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 12:43
Nomeado perito
-
16/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se. -
26/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 09:23
Outras Decisões
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24/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855629-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 10:46
Outras Decisões
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28/08/2024 10:46
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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28/08/2024 10:46
Determinada diligência
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28/08/2024 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MAURICIO DE LIMA NEVES - CPF: *03.***.*40-72 (AUTOR).
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26/08/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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