TJPB - 0832345-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:26
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:22
Juntada de
-
12/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832345-66.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. em face da distribuição da Carta Precatória, fiquem em estes autos em Cartório aguardando a devolução da CP.
Após, com a devolução INTIME-SE à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Cumpra-se.
João Pessoa, 25 de junho de 2025 Josivaldo Felix de Olivera Juiz de Direito -
25/06/2025 19:33
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:55
Juntada de
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03/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:39
Juntada de Carta precatória
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29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:48
Determinada diligência
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13/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:56
Juntada de
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12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 09:40
Determinada diligência
-
29/01/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832345-66.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se mais uma vez a parte autora para em, 5 dias, comprovar o recolhimento das custas das diligências do meirinho, vez que, a citação em sede de execução por título executivo extrajudicial se dá por mandado nos exatos termos do artigo 829, § 1º do CPC e com já dito, as custas pagas em ID 100927494, referem-se a diligência postal.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 18:35
Determinada diligência
-
20/01/2025 21:46
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:46
Juntada de
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03/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832345-66.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para em, 5 dias, comprovar o recolhimento das custas das diligências do meirinho, vez que, as custas pagas em ID 100927494, referem-se as diligências postais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 17:28
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 17:28
Determinada diligência
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27/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832345-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GALVAO, CABRAL E PIRES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA (17.***.***/0001-11).
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22/05/2024 19:50
Determinada diligência
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22/05/2024 19:50
Deferido o pedido de
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22/05/2024 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/05/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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