TJPB - 0847966-50.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847966-50.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 121498566 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:45
Deferido o pedido de
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30/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
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12/04/2025 04:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 06:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:37
Juntada de Informações
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18/03/2025 13:25
Juntada de Informações
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03/02/2025 12:01
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 12:01
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847966-50.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:02
Determinada diligência
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21/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:17
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:43
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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02/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 19:42
Conclusos para despacho
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19/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:25
Juntada de informação
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11/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:48
Conclusos para decisão
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24/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2022 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 11/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 12:15
Outras Decisões
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03/03/2022 12:15
Deferido o pedido de
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02/03/2022 09:01
Conclusos para decisão
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02/03/2022 09:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 17:34
Determinada diligência
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23/02/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 07:22
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2022 11:32
Juntada de diligência
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27/01/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 09:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/07/2021 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 13:22
Conclusos para despacho
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07/04/2021 10:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2021 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2020 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 09:57
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 09:15
Conclusos para despacho
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24/01/2020 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/01/2020 09:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/12/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:00
Conclusos para despacho
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12/04/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 11:47
Expedição de Mandado.
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17/01/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 17:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 16:11
Expedição de Mandado.
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30/04/2018 17:12
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2018 13:03
Conclusos para despacho
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19/10/2017 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 17:29
Conclusos para decisão
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25/09/2017 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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