TJPB - 0855085-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
10/04/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 21:19
Determinada diligência
-
16/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:18
Juntada de informação
-
14/10/2024 18:08
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:42
Decorrido prazo de IGOR MANOEL MAGALHAES CASTRO em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:15
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0855085-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Retificado o valor da causa, uma vez que não havia sido cadastrado.
O novo valor da causa gerou uma diferença da guia inicial que precisa ser complementada.
Sendo assim, intime-se a parte exequente, por meio do advogado já constante dos autos, para proceder ao recolhimento da guia complementar das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de devolução.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 02:13
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0855085-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Retificado o valor da causa, uma vez que não havia sido cadastrado.
O novo valor da causa gerou uma diferença da guia inicial que precisa ser complementada.
Sendo assim, intime-se a parte exequente, por meio do advogado já constante dos autos, para proceder ao recolhimento da guia complementar das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de devolução.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/09/2024 07:27
Desentranhado o documento
-
15/09/2024 07:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/09/2024 12:31
Determinada diligência
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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