TJPB - 0850914-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de ROBERTO LINS QUINTANS em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850914-18.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em especificação de provas, o banco réu reclamou a necessidade da realização de perícia contábil sobre os cálculos apresentados na inicial, pugnando que a parte contrária seja responsabilizada pelo custeio da diligência.
Tal diligência técnica incluirá não só uma revisão dos índices de correção monetária e taxas de juros aplicados, como também examinará a natureza e destinação dos lançamentos registrados nos extratos, se a título de débitos ou créditos, para se calcular o saldo final da conta individualizada PASEP da parte requerente/correntista.
Portanto, entre as questões a serem analisadas em sede probatória e pericial, por exemplo, está questão da destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, se elas corresponderam a pagamentos ao correntista, o que, no caso, afetará definitivamente o saldo final a ser apurado.
Com efeito, a parte responsável pela promoção da perícia contábil é aquela a qual deve se atribuir o ônus de provar a destinação desses lançamentos a débito da conta individualizada PASEP.
A controvérsia verificada nestes autos, sobre a quem recairá tal incumbência, foi tão repetitivamente suscitada em recursos que levou o eg.
Superior Tribunal de Justiça a determinar a SUSPENSÃO de todos os processos que versem sobre a matéria em solo nacional, anotando-a sob o Tema nº 1.300, assim descrito: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Por isso, então, SUSPENDO a tramitação destes autos até a resolução do Tema nº 1.300/STJ.
INTIME-SE.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
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01/11/2024 19:37
Juntada de informação
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22/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850914-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
27/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850914-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
17/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2024 12:42
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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21/08/2024 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO LINS QUINTANS - CPF: *12.***.*37-49 (AUTOR).
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04/08/2024 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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